Qualidade: Em seu significado mais simples, é o atributo da atenção em que as ações são realizadas corretamente.

Entende-se como o modelo, instalado pela Lei 19.937, que confere autonomia administrativa aos estabelecimentos, que credenciam por tal qualidade, ao mesmo tempo em que aprimora o atendimento vermelho. um diferencial de modelos de “autonomia hospitalar” que buscam provedores com máxima flexibilidade de fatores de produção, são autônomos em suas decisões assistenciais para competir no mercado fornecedor.

Este modelo opta por reduzir a autonomia dos estabelecimentos na ordem das decisões sanitárias, aumentar os poderes para uma administração autônoma e ampliar os espaços de cooperação após objetivos sanitários comuns determinados pela autoridade. A qualidade tem uma componente técnica, que está relacionada com o próprio processo de cuidar, a aplicação exatidão das evidências científicas, o uso pertinente de tecnologia apropriada e a eficácia e impacto social de os resultados.
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Possui um componente organizacional, que está relacionado ao uso eficiente de recursos e com a fluidez, harmonia e coordenação com que os diferentes processos ocorrem dentro da clínica médica. Tenho um componente social, que está relacionado com a satisfação obtida pelos usuários dos serviços do estabelecimento e quão prestigioso o trabalho acaba sendo tanto para a instituição quanto para as pessoas que eles executam as ações.

Capacidade de resolução: É a capacidade de uma clínica médica de responder eficazmente resposta abrangente e oportuna a uma demanda de atendimento para um problema de saúde, ou seja, dispor dos recursos necessários física e humana devidamente qualificada para realizar o diagnóstico e o tratamento adequado. A capacidade resolução é expressa na carteira de serviços da clínica médica.

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